Cristian Wasem

Disque 100 e disque 180 agora é lei municipal

Data: 23-04-2019

O Prefeito Municipal Miki Breier sancionou na manhã desta terça-feira, dia 23/04, mais um projeto de autoria do Vereador Cristian Wasem (MDB). O projeto que agora virou lei municipal trata da obrigatoriedade da divulgação da Central de Atendimento à Mulher – Disque 180 e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos – Disque 100 nos estabelecimentos de acesso ao público. Devem promover a divulgação, os estabelecimentos comerciais e congêneres que, em caráter permanente, provisório ou eventual, exerçam ao menos uma das seguintes atividades: setor de hospedagem - hotel, motel, pousada; setor alimentício - bar, restaurante, lanchonete e similares; setor cultural – casa de eventos, shows, teatros, circos e similares; estações de transporte em massa e terminais de transporte urbano; outros setores - salão de beleza, casa de massagem, sauna, academia de ginástica, clubes recreativos e atividades correlatas;  setor varejista - venda de produtos dirigidos ao mercado consumidor, através de mercados, feiras, lojas de departamentos e shoppings, independente do porte.  Os estabelecimentos públicos especificados nesta Lei deverão afixar placas constando as seguintes frases:  “VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÂO SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME. DENUNCIE. DISQUE 180.” “VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, NÃO SE CALE. DISQUE 100.”As placas deverão ser afixadas em local de maior trânsito de clientes ou usuários, devendo ser confeccionadas no formato de 29 cm de largura por 21 cm de altura, tamanho A4, texto impresso com letras proporcionais às dimensões da placa, de fácil compreensão e contraste visual que possibilite a visualização nítida. O descumprimento da Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes sanções:  advertência por escrito da autoridade competente; multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 5.000,00 em caso de reincidência. Os estabelecimentos terão o prazo de noventa dias para se adaptarem.